Vistos.
XXX, já qualificado nos autos, foi denunciado por infração ao art. 147, “caput”, do Código Penal, c.c. a Lei 11.340/06 .
A denúncia foi recebida (fls. 18).
O acusado foi devidamente citado (fls. 19/20). Sua defesa manifestou-se em alegações escritas (fls. 22/30).
Na fase de instrução foram ouvidas: a vítima E. F. S. (fls. 55) e duas testemunhas arroladas pela acusação: Patrícia (fls. 56) e Tamires (fls. 57).
O réu foi interrogado (fls. 58/59).